“1804 – A França adopta o Código Napoleónico.”
O Código
Civil Francês (originalmente chamado de Code Civil, ou
código civil e, posteriormente, chamado de Code Napoléon, ou Código
Napoleónico) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e
que entrou em vigor 21 de Março de 1804.
O Código Napoleónico propriamente dito
aborda somente questões de direito civil, como as pessoas, os bens e a
aquisição de propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados
abordando direito penal, direito processual penal e direito
comercial. O Código Napoleónico também não tratava como leis e normas deveriam
ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Todavia,
o Código Napoleónico não foi o
primeiro código legal a ser estabelecido numa nação europeia, tendo sido
precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Reino da
Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Reino da
Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à
época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser
criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os
sistemas legais de diversos outros países.
Este
Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo
importante para estabelecer o domínio da lei.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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