“1987 – Portugal e China assinam
a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau.”
A Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau (nome completo e
oficial: Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do
Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau), é um
tratado internacional bilateral e é também chamada simplesmente
de Declaração Conjunta Luso-Chinesa, foi assinado em Pequim, no
dia 13 de Abril de 1987, por Aníbal Cavaco Silva, na
qualidade de Chefe do Governo da República Portuguesa, e por Zhao Ziyang,
na qualidade de Chefe do Governo da República Popular da China.
Esta Declaração
Conjunta estabelece que Macau era um “território chinês sob administração
portuguesa” e que a transferência de soberania de Macau para a República
Popular da China (RPC) se efectuaria em 20 de Dezembro de 1999.
Após a transferência de soberania, Macau passaria então a ser uma Região
Administrativa Especial chinesa, dotada de um alto grau de autonomia e
regida por uma Lei Básica. Neste acordo bilateral, ficaram estabelecidos
uma série de compromissos entre Portugal e a China para Macau, entre os quais a
garantia de um elevado grau de autonomia como se viu e a conservação das
especificidades da RAEM durante 50 anos, sob o princípio de "um
país, dois sistemas". Isto incluiu a conservação do seu próprio sistema
social, fiscal e económico-financeiro (de carácter capitalista, que difere
do sistema socialista da RPC); dos direitos, dos deveres e das
liberdades dos seus cidadãos; a sua própria moeda (pataca), o seu próprio
sistema de controlo de imigração e de fronteiras e a sua própria polícia. Com
tudo isto significando que a Declaração Conjunta continua a produzir efeitos
até ao final do referido período de 50 anos, não se esgotando, pois, com o acto
de consumação de transferência de soberania de Portugal para a RPC.
É ainda o garante
também de que todos os oficiais e dirigentes políticos de Macau são habitantes
permanentes de Macau, e não pessoas e oficiais do aparelho
político-administrativo da República Popular da China.
Especifica
ainda que o poder público seria separado, tal como na maioria dos sistemas
políticos, em 3 partes distintas: o executivo (Chefe do Executivo de
Macau e o seu Governo), o legislativo (Assembleia
Legislativa de Macau) e o judicial (Tribunais).
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